Carlos Eduardo Cesar

Desde 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o termo genérico "cartório" foi substituído pela expressão "Serviço Registral", como se constata no art. 236.

O titular de um Serviço Registral passou a ser reconhecido como um profissional do Direito que atua como Delegado do Poder Público, mantendo inalterada a fé pública que sempre o caracterizou.

Na Comarca de Diamantina, temos a delegação para o Serviço Registral Imobiliário.