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Desde 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o
termo genérico "cartório" foi substituído pela expressão "Serviço
Registral", como se constata no art. 236.
O titular de um Serviço Registral passou a ser reconhecido como um
profissional do Direito que atua como Delegado do Poder Público, mantendo
inalterada a fé pública que sempre o caracterizou.
Na Comarca de Diamantina, temos a delegação para o Serviço Registral
Imobiliário.
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